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PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle

   De acordo com a Lei Nº 13.589, de 4 de Janeiro de 2018. Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

   Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. Especificamos o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. O valor da multa pode chegar a R$ 200.000,00 , fora licenças médicas e processos na justiça por pessoas que podem ser contaminadas pela má qualidade do ar.

  Atendemos: Clínicas Médicas, Clínicas Odontológicas, Padarias, Auto Escolas, Bancos, Concessionárias, Industrias dos mais diversos ramos e comércios.

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